As cláusulas de não concorrência vêm ganhando destaque nos contratos de trabalho e de sócios, especialmente diante da crescente mobilidade de profissionais e da valorização de informações estratégicas nas empresas. Mas até que ponto é legítimo restringir a atuação profissional após o término da relação contratual?
Em artigo publicado no Monitor Mercantil, os sócios Roberto Seixas, Mariana Muniz e Vinicius Melo, analisam os critérios de validade e os desafios jurídicos que envolvem esse tipo de cláusula no Brasil.
O texto explora como os tribunais têm interpretado aspectos fundamentais — como limitação temporal, territorial e material — e reforça que a compensação financeira é elemento essencial para a legitimidade da restrição. A ausência desses cuidados pode transformar um instrumento de proteção empresarial em uma violação à liberdade de trabalho e à livre concorrência.
O artigo também ressalta a importância de equilíbrio contratual: a cláusula deve proteger os interesses legítimos da empresa sem impor restrições desproporcionais ao profissional.
Leia a análise completa no Monitor Mercantil: https://monitormercantil.com.br/aplicabilidade-e-limites-da-clausula-de-nao-concorrencia/
Publicações Recentes
- Supermercados já podem vender remédios, mas restrições frustram setor
- Veja quais documentos pedir aos bancos para checar possíveis abusos em cobranças de dívidas
- Principais Novas Normas Publicadas pela ANVISA – Março 2026
- Carros elétricos em condomínio em SP têm novas regras, mas ainda há dúvidas
- Especialistas alertam para deveres dos supermercados na venda de remédios
Av. Brig. Faria Lima, 1656, 5º Andar,
Jardim Paulistano, São Paulo – 01451-001
T.+55 11 3038-0700