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5ª edição de Perguntas e Respostas (28 de maio de 2026), referente à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 742/2022, que dispõe sobre os critérios para a condução de estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência (BD/BE) e estudos farmacocinéticos.
RESOLUÇÃO – RDC 1.037/2026, que altera a RDC 957/2024, que dispõe sobre os critérios para indicação de um medicamento como de referência e os procedimentos para inclusão e exclusão de medicamentos na Lista de Medicamentos de Referência.
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Em matéria publicada pelo Extra, Eduardo José de Oliveira Costa, do escritório Lopes Muniz Advogados, comenta as opções de financiamento e consórcio para quem planeja comprar um imóvel.
Na reportagem, ele esclarece que o financiamento é mais indicado para quem precisa adquirir o imóvel de imediato, apesar do custo financeiro maior com juros e encargos, e destaca que o consórcio costuma ser mais adequado para quem pode planejar a aquisição no médio ou longo prazo.
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Em matéria publicada pelo Seu Dinheiro, Juliana Roque, do escritório Lopes Muniz Advogados, comenta os limites do dress code no ambiente de trabalho, tema que ganhou repercussão após escritórios no Japão flexibilizarem as regras de vestimenta.
Na reportagem, ela esclarece que a CLT autoriza a empresa a definir padrões de vestimenta compatíveis com o ambiente de trabalho e destaca que essas regras precisam ser razoáveis, proporcionais, objetivas e aplicadas de forma uniforme, sem violar direitos como dignidade, privacidade, imagem e não discriminação.
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Em matéria publicada pelo portal Viva, Marcos Lobo de Freitas Levy, do escritório Lopes Muniz Advogados, comenta a proposta do aluguel consignado, que tramita no Congresso como alternativa à fiança tradicional.
Na reportagem, ele alerta que a modalidade pode aumentar o endividamento de trabalhadores que subestimam o peso de mais uma “parcela” no orçamento e destaca que a iniciativa insere esse novo tipo de desconto no mesmo regime de consignação em folha já disciplinado pela Lei 10.820/2003, que limita esses descontos a 30% do salário.
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Em matéria publicada pelo Extra, Eduardo José de Oliveira Costa, do escritório Lopes Muniz Advogados, comenta os golpes que utilizam nomes de grandes marcas em falsas ofertas de empréstimo.
Na reportagem, ele esclarece que os golpistas copiam identidade visual e perfis de marcas conhecidas para dar credibilidade às fraudes e destaca que a cobrança antecipada de qualquer taxa é o principal sinal de alerta, já que instituições autorizadas nunca pedem pagamento prévio para liberar crédito.
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RESOLUÇÃO – RDC 1.031/2026 que altera os anexos I e III da Resolução – RDC 870/2024, que dispõe sobre a notificação, o registro e as mudanças pós-registro de gases medicinais enquadrados como medicamentos. RESOLUTION – RDC 1.031/2026, amending Annexes I and III of Resolution – RDC 870/2024, which provides for the notification, registration, and post-registration changes regarding medical gases classified as medicines.
RESOLUÇÃO – RDC 1.032/2026 – Altera o art. 5º da – RDC 497/2021, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão de Certificação de Boas Práticas de Fabricação e de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem. RESOLUTION – RDC 1.032/2026 – Amends Article 5 of RDC 497/2021, which establishes administrative procedures for granting Good Manufacturing Practices Certification and Good Distribution and/or Storage Practices Certification.
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Em matéria publicada pelo InvestNews, nossa advogada Juliana Campão Roque comenta as regras do contrato de trabalho intermitente para empresas.
Na reportagem, ela esclarece que o profissional contratado nessa modalidade pode prestar serviços para outros empregadores nos períodos em que não é convocado e explica que cada chamado para o trabalho deve ser formalizado com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.
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Em matéria publicada pela CNN Brasil, nossa advogada Mariana Borges comentou os direitos dos consumidores após o cancelamento do show de Harry Styles no MorumBIS, em São Paulo.
Na reportagem, ela esclarece o direito à devolução integral dos valores pagos pelos ingressos e comenta a possibilidade de os consumidores buscarem o ressarcimento de despesas com passagens e hospedagem junto à organização do evento.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN 448/2026 que altera a Instrução Normativa – IN 389/2025, que dispõe sobre as medidas de saúde temporárias a serem adotadas para portos e aeroportos frente ao atual cenário epidemiológico, conforme art. 12 e art. 19 da RDC 932/2024.
RESOLUÇÃO – RDC 1.028/2026 que altera a RDC 1.000/2025, que dispõe sobre os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico.