• Principais Novas Normas Publicadas pela ANVISA – JUNHO 2026

    INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN 448/2026 que altera a Instrução Normativa – IN 389/2025, que dispõe sobre as medidas de saúde temporárias a serem adotadas para portos e aeroportos frente ao atual cenário epidemiológico, conforme art. 12 e art. 19 da RDC 932/2024.

    RESOLUÇÃO – RDC 1.028/2026 que altera a RDC 1.000/2025, que dispõe sobre os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN 450/2026 que altera a Instrução Normativa – 28/2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN 451/2026, que dispõe sobre a alteração da Instrução Normativa – 292/2024, que dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para definição das Autoridades Reguladoras Estrangeiras Equivalentes do processo de inspeção sanitária de fabricantes de insumos farmacêuticos ativos, produtos de Cannabis para fins medicinais, medicamentos e produtos biológicos e estabelece o procedimento otimizado de análise para fins de Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

    RELACIONADOS
    PORTARIA GM/MS 491/2026 que altera a PORTARIA GM/MS 264/2026 que designa os membros titulares e suplentes para compor a Instância Nacional de Ética em Pesquisa – INAEP.

    RESOLUÇÃO SCTIE/MS 2/2026 que aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos – CNPMF.

    PORTARIA GM/MS 11.244/2026 que institui o Centro Nacional de Monitorização de Medicamentos e estabelece as regras de transmissão das notificações brasileiras de eventos adversos para o Programa Internacional de Monitorização de Medicamentos.

    LEI 15.440/2026 que altera a Lei 6.360/1976 (Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos), para exigir a comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF) no registro de medicamentos e insumos farmacêuticos de fabricação nacional ou estrangeira.

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  • STF flexibiliza suspensão nacional do Tema 1.389 e libera retomada de processos sobre pejotização nas instâncias ordinárias

    O ministro Gilmar Mendes, relator do Tema 1.389 da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), que visa definir parâmetros sobre a validade da contratação de trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas para prestação de serviços, a competência da Justiça do Trabalho para analisar alegações de fraude nessas relações contratuais e o ônus da prova nas ações que envolvem “pejotização”, proferiu importante decisão ao determinar o levantamento parcial da suspensão nacional dos processos que discutem a chamada “pejotização”.

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  • Justiça Federal concede liminar à FIESP para suspender aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1

    A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar em ação proposta pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e outras entidades representativas do setor produtivo para suspender a aplicação de multas e demais sanções administrativas relacionadas às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

    A ação foi ajuizada após as alterações promovidas na NR-1, que passaram a exigir das empresas a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

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  • Justa causa exige prova robusta: recente decisão do TST reforça os cuidados necessários na rescisão motivada

    Por Juliana Campão

    A dispensa por justa causa continua sendo um dos temas mais sensíveis do Direito do Trabalho. Por representar a penalidade máxima aplicável ao empregado, seus requisitos são interpretados de forma rigorosa pela Justiça do Trabalho, exigindo do empregador a demonstração inequívoca da prática de falta grave prevista no artigo 482 da CLT.

    Recentemente, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho voltou a reafirmar esse entendimento ao analisar caso em que uma empresa atribuiu à empregada a participação em suposto esquema fraudulento.

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  • Redução da Jornada Semanal/Escala 6×1 e o Silêncio da PEC Sobre o Divisor Mensal para o Cálculo do Salário Hora: Uma Nova Fonte de Insegurança Jurídica?

    A proposta de redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas e fixação de escala 5×2, aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados e pendente de votação no Senado Federal, tem mobilizado o debate público em torno dos seus impactos econômicos, sociais e organizacionais.

    Contudo, um aspecto técnico de extrema relevância para empresas e empregados permanece praticamente ausente das discussões: os efeitos da alteração da jornada sobre os divisores mensais utilizados para cálculo do salário hora.

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  • Principais Novas Normas Publicadas pela ANVISA – MAIO 2026

    RESOLUÇÃO – RDC 1.022/2026, que altera a RDC 997/2025, que dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para a otimização da fila de análise de anuência em pesquisa clínica e de pedidos de registro e pós-registro de medicamentos e produtos biológicos, com vistas à redução do passivo regulatório, e dá outras providências.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN 440/2026, que dispõe sobre a composição das vacinas influenza sazonais a serem utilizadas no Brasil.

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  • Câmara dos Deputados aprova texto-base da PEC que reduz jornada semanal e amplia descanso remunerado

    A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo às PECs nº 221/2019 e nº 8/2025, sobre a redução de jornada e escala de trabalho.

    O texto aprovado estabelece a redução gradual da jornada máxima semanal de trabalho para 40 horas, sem qualquer redução salarial, além da previsão constitucional de dois dias de repouso semanal remunerado.

    Principais alterações propostas

    Entre os principais pontos do substitutivo aprovado, destacam-se:

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  • Resolução 7/2026 da CMED

    A Resolução 7/2026, publicada hoje (29/05/2026) no Diário Oficial da União, altera a Resolução 3/2025, e introduz novas regras de precificação de medicamentos no Brasil. Após prolongados adiamentos e discussões, a Resolução entra em vigor na data da publicação, mas mantém disposições que continuam gerando críticas do setor regulado.

    Entre os principais pontos de preocupação do setor está a possibilidade de utilização de tratamentos “off-label” como comparadores de preço. Embora tenha sido incluído pela Resolução 7/2026 que comparadores terapêuticos sejam preferencialmente feitos com base nas indicações aprovadas, a redação ainda permite usar, como referência, finalidade terapêutica não aprovada pela agência.

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  • Consultas públicas e o risco da publicidade velada de medicamentos

    Consultas públicas são instrumentos importantes para ampliar a participação social e qualificar decisões regulatórias. Mas, quando envolvem temas sensíveis como a comunicação de medicamentos, também levantam discussões sobre os limites entre informação e publicidade velada.

    No novo artigo publicado no Congresso em Foco, Marcos Levy analisa os desafios regulatórios relacionados ao tema, os impactos para o setor farmacêutico e os cuidados necessários para garantir transparência e segurança jurídica.

    Leia o artigo completo no link: Consultas públicas e o risco da publicidade velada de medicamentos

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