O presente informativo eletrônico traz informações sobre o Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil (“Censo”) perante o Banco Central do Brasil (“BACEN”).
De acordo com a Circular n. 3.795, de 16 de junho de 2016, a declaração dos Censos Anual e Quinquenal busca obter informações relacionadas à estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos seus sócios ou investidores não residentes, informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil, e informações de passivos com credores não residentes no Brasil.
Quem deve prestar a declaração referente aos Censos Anuais:
I – as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base;
II – os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e
III – as pessoas jurídicas sediadas no País com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.
Quem deve prestar a declaração referentes aos Censos Quinquenais:
I – as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na respectiva data-base;
II – os fundos de investimento com cotistas não residentes, na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e
III – as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.
Consideram-se créditos comerciais, os financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços em transações de comércio exterior.
Estão dispensados de prestar a declaração para ambos os Censos, as pessoas naturais, os órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País, e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
O Censo Quinquenal é definido como aquele referente às datas-base de anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco) e o Censo Anual refere-se às datas-base dos demais anos. Portanto, considerando que a declaração a ser feita neste ano de 2022 diz respeito à data-base de 31 de dezembro de 2021, somente aqueles responsáveis pela declaração do Censo Anual deverão informar o BACEN neste ano.
O prazo para a entrega do Censo Anual teve início em 1º de julho de 2022 e se encerrará às 18:00 horas do dia 15 de agosto de 2022.
As declarações do Censo que evidenciem informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo e das condições previstas na regulamentação em vigor, estarão sujeitos às penalidades de multas previstas na Resolução BCB n° 131, de 20 de agosto de 2021, podendo variar de 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a depender da situação.
A declaração deverá ser feita pela internet, por meio do sistema eletrônico disponível na página do BACEN (www.bcb.gov.br).
Caso tenham interesse, estaremos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema e/ou para auxiliá-los no preenchimento dos formulários necessários e entrega das declarações.
Equipe de Societário
equipesocietario@almlaw.com.br