A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) prorrogou, às vésperas de sua entrada em vigor, o início da vigência da Resolução CMED nº 03/2025, que altera as regras de precificação de medicamentos no Brasil.
A atualização da regulamentação é necessária e relevante, especialmente diante do fato de que o marco atualmente vigente remonta a 2004. Desde a publicação da nova Resolução, no entanto, o setor farmacêutico tem manifestado preocupações quanto a pontos que, embora tenham sido objeto de debate durante a consulta pública, ainda demandam maior clareza e objetividade.
Entre os aspectos apontados, destacam-se critérios que podem comportar interpretações distintas e gerar decisões imprevisíveis ou até mesmo divergentes em casos semelhantes. Também chama atenção a possibilidade de utilização, como parâmetro de comparação de preço, de medicamentos empregados em terapias não aprovadas para a indicação do produto em análise.
A prorrogação abre espaço para um amadurecimento importante do debate regulatório. O desafio agora é avançar na construção de critérios mais claros, previsíveis e tecnicamente consistentes, capazes de conferir maior segurança jurídica ao processo de precificação e evitar a judicialização de controvérsias.
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