Reforma Tributária: IBS e CBS na base de Cálculo do ICMS

A implementação da Reforma Tributária traz uma discussão de relevante impacto para as empresas sujeitas ao ICMS: a possibilidade de exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do imposto estadual durante o período de transição.

A questão merece atenção especialmente a partir de 2027, quando a CBS passa a conviver com o ICMS. Além dos desafios operacionais decorrentes da transição, a forma de composição da base de cálculo poderá produzir efeitos diretos sobre a carga tributária das empresas e sobre a formação de preços.

Há fundamentos jurídicos para sustentar que os valores correspondentes ao IBS e à CBS não devem integrar a base de cálculo do ICMS. A tese parte da própria estrutura dos novos tributos, concebidos em sistemática de incidência “por fora”, de modo que seus valores são destacados da operação e não compõe o preço da mercadoria. Essa característica permite sustentar que o IBS e a CBS não integram a base de cálculo do ICMS.

Além disso, a inclusão de determinado montante na base de cálculo de um tributo depende de previsão legal que autorize essa composição, em observância ao princípio da legalidade tributária.

Sob o ponto de vista empresarial, a discussão pode assumir especial relevância para companhias com elevado volume de operações sujeitas ao ICMS. A eventual inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo poderá elevar o imposto estadual devido durante o período em que os tributos coexistirem, com reflexos que podem alcançar a precificação, as margens e os sistemas fiscais das empresas.

Por essa razão, é recomendável que as empresas avaliem desde já o impacto potencial dessa sistemática, considerando o perfil de suas operações, a representatividade do ICMS na carga tributária e os efeitos da transição sobre seus preços e procedimentos fiscais.

A discussão ainda é recente e não está definitivamente consolidada, o que torna relevante a análise individualizada da situação de cada contribuinte e da estratégia jurídica mais adequada para resguardar seus interesses.

O Lopes Muniz está acompanhando a evolução da matéria e pode auxiliar as empresas na avaliação dos impactos decorrentes da inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS, bem como na análise da viabilidade de eventual medida judicial destinada a resguardar o direito à exclusão desses valores.

Caso tenham interesse, nossa equipe poderá realizar uma avaliação preliminar da situação da empresa, considerando suas operações e exposição ao ICMS, para identificar os potenciais impactos da discussão e as alternativas jurídicas disponíveis.