Informativo Societário | Registro de Investimento Estrangeiro Direto

O presente informativo eletrônico traz informações sobre o Registro de Investimento Estrangeiro Direto (“IED”) perante o Banco Central do Brasil (“BACEN”), conforme Resolução BCB nº 348/2023, publicada em outubro do ano passado, que alterou a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, a Resolução BCB nº 281, de 31 de dezembro de 2022, e a Circular n. 3.689, de 16 de dezembro de 2013.

    As sociedades com sede no Brasil, receptoras de capital estrangeiro, com participação direta de não residentes em seu capital social, e fundos de investimento com cotistas não residentes com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 100 milhões, deverão prestar uma declaração perante o BACEN até às 18 horas do dia 15 de agosto de 2024, com referência à data-base de 31 de dezembro do ano anterior, por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros.

    As Sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões, devem prestar 4 (quatro) declarações econômico-financeiras ao longo do ano, respeitando as seguintes datas:

    (i) De 01 de janeiro a 31 de março de 2024: Referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
    (ii) De 01 de abril a 30 de junho de 2024: Referente à data-base de 31 de março do presente ano;
    (iii) De 01 de julho a 30 de setembro de 2024: Referente à data-base de 30 de junho do presente ano; e
    (iv) De 11 de novembro a 31 de dezembro de 2024: Referente à data-base de 30 de setembro do presente ano

    O fornecimento das informações fora dos prazos e das condições previstas sujeita os responsáveis às penalidades previstas na legislação aplicável.

    Caso tenham interesse, estaremos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema e/ou para auxiliá-los na elaboração das declarações e formulários necessários.

    Equipe de Societário
    equipesocietario@almlaw.com.br