TST manda Ambev pagar adicional por periculosidade a vendedor de moto

Em matéria publicada pela Folha de S.Paulo., Zilma Aparecida da Silva Ribeiro, sócia do Lopes Muniz Advogados, comenta a decisão do TST que reconheceu o direito ao adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicleta diariamente e analisa os possíveis reflexos do entendimento para os entregadores de aplicativos.

Na avaliação de Zilma, o adicional não é devido quando os entregadores são considerados autônomos. Caso o vínculo trabalhista seja reconhecido, porém, a decisão fortalece o argumento sobre os riscos da atividade. A advogada destaca ainda que o entendimento não deve afetar os processos da categoria enquanto não houver definição sobre a natureza do vínculo trabalhista dos entregadores.

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