STF flexibiliza suspensão nacional do Tema 1.389 e libera retomada de processos sobre pejotização nas instâncias ordinárias

O ministro Gilmar Mendes, relator do Tema 1.389 da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), que visa definir parâmetros sobre a validade da contratação de trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas para prestação de serviços, a competência da Justiça do Trabalho para analisar alegações de fraude nessas relações contratuais e o ônus da prova nas ações que envolvem “pejotização”, proferiu importante decisão ao determinar o levantamento parcial da suspensão nacional dos processos que discutem a chamada “pejotização”.

A medida permite que as ações voltem a tramitar normalmente na primeira instância da Justiça do Trabalho até o esgotamento da jurisdição nos Tribunais Regionais (chamado de segunda instância). Com a prolação do acórdão pelo TRT, a suspensão do processo deverá ocorrer imediatamente, no âmbito do próprio Tribunal, sem abertura de prazo para interposição de recurso de revista, até o julgamento definitivo da tese pelo STF.

A decisão não representa uma definição de mérito sobre a validade da pejotização nem altera o objeto do julgamento do Tema 1.389. O STF ainda irá fixar tese vinculante sobre os pontos controvertidos. O que houve foi uma mudança na sistemática de tramitação dos processos, permitindo que avancem nas instâncias ordinárias.