Receita Federal e Comitê Gestor do IBS definem cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos para IBS e CBS
Por Bianca de Nóbrega
Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com o destaque do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A principal diretriz do ato é a definição das datas em que cada documento fiscal passará a ser obrigatório no âmbito do novo sistema tributário. Para a maior parte dos documentos eletrônicos, como a NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via, a obrigatoriedade terá início em 3 de agosto de 2026.
No caso da NFS-e, o cronograma foi escalonado conforme a natureza da operação. Os serviços sujeitos ao ISS em geral passarão à obrigatoriedade em 1º de outubro de 2026, enquanto plataformas digitais, bens imateriais, locações, atividades condominiais dentre outras hipóteses específicas deverão adotar o documento a partir de 1º de dezembro de 2026.
Também foram fixadas datas específicas para outros documentos. A NFCom e a DIR serão obrigatórias a partir de 1º de outubro de 2026, enquanto a NFGas, a NFAg, a NF-e ABI e parte das operações com BP-e terão obrigatoriedade a partir de 1º de dezembro de 2026.
Já a Duimp e parte dos eventos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) passam a ser exigidos em 1º de janeiro de 2027, com exceção de eventos específicos que terão cronograma escalonado, sendo que os Eventos de Tabela do Contribuinte serão obrigatórios a partir de 1º de outubro de 2026, enquanto os Eventos Periódicos Mensais passarão a ser exigidos a partir de 15 de novembro de 2026.
O ato prevê regras diferenciadas para algumas situações. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional somente estarão obrigados à emissão desses documentos a partir de 1º de janeiro de 2027. O mesmo prazo foi estabelecido para a emissão da NF-e em operações sujeitas à tributação monofásica.
Além do calendário, o ato determina que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publiquem, em até 30 dias, um novo ato conjunto instituindo o Programa de Conformidade para Emissão de Documentos Fiscais aplicável ao ano de 2026.
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