Em recente decisão publicada no último dia 14/01, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em julgamento unânime, manteve uma decisão de primeira instância proferida no âmbito de mandado de segurança impetrado contra a Vigilância Sanitária de São José do Rio Preto, por uma farmácia de manipulação sediada no mesmo município, determinando que a autoridade reguladora se abstenha de impor restrições à impetrante da ação, a Biomagistral Farmacêutica Ltda. ME, no que diz respeito à aquisição, manipulação e dispensação de produtos compostos por derivados da
Cannabis Sativa (“Cannabis
”), desde que cumpridos todos os requisitos legais aplicáveis.
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