Informativo Societário | Corporate Newsletter

O presente informativo eletrônico traz informações sobre o Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil (“Censo”) perante o Banco Central do Brasil (“BACEN”).

De acordo com a Circular n. 3.795, de 16 de junho de 2016, a declaração dos Censos Anual e Quinquenal busca obter informações relacionadas à estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos seus sócios ou investidores não residentes, informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil, e informações de passivos com credores não residentes no Brasil.

Quem deve prestar a declaração referente aos Censos Anuais:

I – as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base;

II – os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e

III – as pessoas jurídicas sediadas no País com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.

Quem deve prestar a declaração referentes aos Censos Quinquenais:

I – as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na respectiva data-base;

II – os fundos de investimento com cotistas não residentes, na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e

III – as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.

Consideram-se créditos comerciais, os financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços em transações de comércio exterior.

Estão dispensados de prestar a declaração para ambos os Censos, as pessoas naturais, os órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País, e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

O Censo Quinquenal é definido como aquele referente às datas-base de anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco) e o Censo Anual refere-se às datas-base dos demais anos. Portanto, considerando que a declaração a ser feita neste ano de 2022 diz respeito à data-base de 31 de dezembro de 2021, somente aqueles responsáveis pela declaração do Censo Anual deverão informar o BACEN neste ano.

O prazo para a entrega do Censo Anual teve início em 1º de julho de 2022 e se encerrará às 18:00 horas do dia 15 de agosto de 2022.

As declarações do Censo que evidenciem informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo e das condições previstas na regulamentação em vigor, estarão sujeitos às penalidades de multas previstas na Resolução BCB n° 131, de 20 de agosto de 2021, podendo variar de 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a depender da situação.

A declaração deverá ser feita pela internet, por meio do sistema eletrônico disponível na página do BACEN (www.bcb.gov.br).

Caso tenham interesse, estaremos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema e/ou para auxiliá-los no preenchimento dos formulários necessários e entrega das declarações.

 

 

Equipe de Societário

equipesocietario@almlaw.com.br

This is an electronic newsletter informing on the Census of Foreign Capitals in the Country (“Census”) before the Brazilian Central Bank (“BACEN”).

 

Under the terms of Ordinance No. 3.795, dated June 16, 2016, the Annual and Five-Year Census statements pursue to obtain information related to the corporate structure of legal entities or investment funds headquartered in Brazil and specifications on their partners or non-resident investors, accounting and economic information on legal entities or investment funds headquartered in Brazil, and information on debts with non-resident creditors.

 

Who should provide the Annual Census statement:

I – legal entities headquartered in the country, that have direct participation of non-residents in their share capital, in any amount, and with net equity equal to or greater than the equivalent to one hundred million US dollars (US$100 million), in the respective base date;

II – investment funds that have non-resident shareholders and net equity equal to or greater than the equivalent to one hundred million US dollars (US$100 million), in the respective base date, through their directors; and

III – legal entities headquartered in the country with a total debit balance of commercial credit in short-term (enforceable within 360 days), granted by non-residents, equal to or greater than the equivalent to ten million US dollars (US$10 million), in the respective base date.

Who should provide the Five-Year Census statement:

I – legal entities headquartered in the country, that have direct participation of non-residents in their share capital, in any amount, in the respective base date;

II – investment funds that have non-resident shareholders, in the respective base date, through their directors; and

III – legal entities headquartered in the country with a debit balance of commercial credit in short-term (enforceable within 360 days), granted by non-residents, equal to or greater than the equivalent to one million US dollars (US$1 million), in the respective base date.

The financing granted directly between exporter and importer for the acquisition of goods or services in foreign trade transactions is considered a commercial credit.

The individuals, the Direct Administration of the Federal Government, States, the Federal District and Municipalities, the debtor companies that have received foreign credit from legal entities headquartered in the country, and non-profit entities maintained by non-residents are exempt from the obligation of providing both Census’ statements.

The Five-Year Census is defined as the one referring to the base dates of years ending in zero (0) or five (5) and the Annual Census refers to the base dates of the other years. Therefore, only those responsible for declaring the Annual Census should inform BACEN this year, considering that, this year, the statement has the base date of December 31, 2021.

 

The deadline for declaring the Annual Census started on July 1, 2022 and will end at 6pm on August 15, 2022.

Census statements that show information that is false, incomplete, incorrect or outside the deadline and conditions provided for in the regulations in force will be subject to the penalties of fines provided for in Resolution BCB No. 131, of August 20, 2021, which may vary from one percent (1%) of the amount subject to registration or declaration to two hundred and fifty thousand reais (R$250,000.00), depending on the situation.

 

The declaration must be made online, through the electronic system available at the BACEN website (www.bcb.gov.br).

Should you deem necessary, we are at your entire disposal to clarify any additional doubt and/or to assist with the above-mentioned reports and updates.

 

 

Corporate Department

equipesocietario@almlaw.com.br