Com encargos por hora, contrato intermitente cresce no Brasil. Vale para a sua empresa?

Em matéria publicada pelo InvestNews, nossa advogada Juliana Campão Roque comenta as regras do contrato de trabalho intermitente para empresas.

Na reportagem, ela esclarece que o profissional contratado nessa modalidade pode prestar serviços para outros empregadores nos períodos em que não é convocado e explica que cada chamado para o trabalho deve ser formalizado com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.

Leia a matéria completa no link: Contrato intermitente no Brasil: vale para sua empresa?