Com encargos por hora, contrato intermitente cresce no Brasil. Vale para a sua empresa?
Em matéria publicada pelo InvestNews, nossa advogada Juliana Campão Roque comenta as regras do contrato de trabalho intermitente para empresas.
Na reportagem, ela esclarece que o profissional contratado nessa modalidade pode prestar serviços para outros empregadores nos períodos em que não é convocado e explica que cada chamado para o trabalho deve ser formalizado com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.
Leia a matéria completa no link: Contrato intermitente no Brasil: vale para sua empresa?
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