Redução da Jornada Semanal/Escala 6×1 e o Silêncio da PEC Sobre o Divisor Mensal para o Cálculo do Salário Hora: Uma Nova Fonte de Insegurança Jurídica?
A proposta de redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas e fixação de escala 5×2, aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados e pendente de votação no Senado Federal, tem mobilizado o debate público em torno dos seus impactos econômicos, sociais e organizacionais.
Contudo, um aspecto técnico de extrema relevância para empresas e empregados permanece praticamente ausente das discussões: os efeitos da alteração da jornada sobre os divisores mensais utilizados para cálculo do salário hora.
O parâmetro para o cálculo da hora normal é a base para a apuração de horas extras, adicional noturno, sobreaviso, horas de prontidão e diversas outras parcelas trabalhistas.
Atualmente, o divisor mensal é calculado com base na jornada contratual semanal dividida pelo número de dias de trabalho legalmente permitidos na semana multiplicado por 30 dias mensais. Numa jornada de 40 horas semanais, por exemplo, o divisor aplicável é de 200 horas/mês (40 horas semanais/6 dias da semana x 30 dias do mês); na jornada de 44 horas semanais o divisor é de 220 horas mensais.
Segundo a lógica desse cálculo, se adotarmos a escala 5×2, o divisor mensal passaria a ser 240 horas mensais e não mais 200 horas mensais (40 horas semanais/5 dias da semana x 30 dias do mês).
A ausência de previsão expressa sobre o divisor mensal, portanto, gera extrema preocupação, pois poderá atrair interpretações divergentes e insegurança jurídica. Não se pode descartar o surgimento de teses defendendo a manutenção dos divisores atualmente praticados, mas, para isso, o raciocínio de cálculo, até então adotado, será substancialmente alterado.
Por essa razão, a eventual aprovação definitiva da PEC pelo Senado deverá ser acompanhada com atenção, não apenas sob a perspectiva da redução da jornada, mas também dos seus reflexos sobre a estrutura de cálculo da remuneração do trabalho. A ausência de regras claras sobre os divisores pode transformar uma medida voltada à modernização das relações laborais em mais uma fonte de insegurança jurídica para empresas e trabalhadores.
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