Justiça Federal concede liminar à FIESP para suspender aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar em ação proposta pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e outras entidades representativas do setor produtivo para suspender a aplicação de multas e demais sanções administrativas relacionadas às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A ação foi ajuizada após as alterações promovidas na NR-1, que passaram a exigir das empresas a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Na ação judicial, as entidades autoras alegaram, entre outros fundamentos, que a inclusão dessas exigências teria ocorrido sem a observância dos requisitos regulatórios necessários e uma definição de critérios objetivos para fiscalização e autuação das empresas (indeterminabilidade da norma).

Ao apreciar o pedido de tutela de urgência, a Justiça Federal entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida liminar e determinou a suspensão da aplicação de multas, penalidades e demais sanções administrativas decorrentes do descumprimento das obrigações relativas aos riscos psicossociais previstas na NR-1, por entender que há “ aparente ausência de Análise de Impacto Regulatório (AIR) adequada e, a consequente indeterminabilidade da norma, que compromete a segurança jurídica.

A decisão possui caráter provisório e produzirá efeitos até o julgamento definitivo da ação, ou até eventual revisão da medida por instância superior, e os seus efeitos estão restritos às empresas representadas pela FIESP e demais sindicatos autores.

Importante destacar que a liminar não suspende a vigência da NR-1 nem afasta a obrigação das empresas de observarem as normas de saúde e segurança do trabalho. A decisão restringe-se à aplicação de penalidades administrativas relacionadas aos dispositivos questionados na ação judicial.

O processo seguirá seu curso regular para análise do mérito da controvérsia, oportunidade em que será discutida a validade das exigências introduzidas pela atualização da norma regulamentadora.