Câmara dos Deputados aprova texto-base da PEC que reduz jornada semanal e amplia descanso remunerado

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo às PECs nº 221/2019 e nº 8/2025, sobre a redução de jornada e escala de trabalho.

O texto aprovado estabelece a redução gradual da jornada máxima semanal de trabalho para 40 horas, sem qualquer redução salarial, além da previsão constitucional de dois dias de repouso semanal remunerado.

Principais alterações propostas

Entre os principais pontos do substitutivo aprovado, destacam-se:

  1. Redução da jornada semanal

A proposta altera o inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal para fixar a duração do trabalho normal em até 8 horas diárias e 40 horas semanais.

A implementação ocorrerá de forma progressiva:

  • após 60 dias da publicação da Emenda Constitucional, a jornada máxima passará a ser de 42 horas semanais;
  • após 12 meses, será reduzida definitivamente para 40 horas semanais.

O texto assegura expressamente que a redução ocorrerá sem diminuição nominal, proporcional ou indireta dos salários, inclusive em relação aos pisos salariais.

  1. Dois dias de repouso semanal remunerado

Outra alteração relevante é a modificação do inciso XV do art. 7º da Constituição, para prever dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

O substitutivo também autoriza que acordos e convenções coletivas estabeleçam regimes compensatórios, inclusive para categorias sujeitas a jornadas diferenciadas, desde que assegurados, na média mensal, os dois dias de descanso semanal remunerado.

  1. Prestígio à negociação coletiva

O texto aprovado confere papel relevante à negociação coletiva ao permitir ajustes compensatórios e adequações específicas para determinados setores econômicos e regimes especiais de trabalho.

Além disso, prevê que cláusulas coletivas incompatíveis com as novas regras perderão eficácia após 60 dias da publicação da Emenda Constitucional.

  1. Exceção para empregados hipersuficientes

O substitutivo estabelece regra específica para empregados portadores de diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social.

Para esses profissionais, não se aplicariam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle de jornada, salvo previsão em norma coletiva ou liberalidade do empregador.

  1. Impactos para empresas e contratos públicos

A proposta prevê ainda regras transitórias para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, mediante futura regulamentação por lei complementar.

Nos contratos administrativos vigentes que envolvam mão de obra direta, a adequação dependerá de aditamento contratual voltado à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

  1. Próximos Passos

Após a aprovação da PEC pela Câmara dos Deputados, a proposta seguirá para apreciação do Senado Federal, onde será analisada pelas comissões competentes e posteriormente votada em dois turnos pelo Plenário, exigindo aprovação de, no mínimo, três quintos dos senadores em cada votação. Caso o texto seja aprovado sem alterações, a Emenda Constitucional será promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se houver modificações, a proposta retornará à Câmara dos Deputados para nova deliberação. Somente após a conclusão desse processo legislativo a nova regra poderá entrar em vigor, observando-se o período de transição previsto no texto aprovado.