-
Em matéria publicada pela CNN Brasil, nossa advogada Mariana Borges comentou os direitos dos consumidores após o cancelamento do show de Harry Styles no MorumBIS, em São Paulo.
Na reportagem, ela esclarece o direito à devolução integral dos valores pagos pelos ingressos e comenta a possibilidade de os consumidores buscarem o ressarcimento de despesas com passagens e hospedagem junto à organização do evento.
-
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN 448/2026 que altera a Instrução Normativa – IN 389/2025, que dispõe sobre as medidas de saúde temporárias a serem adotadas para portos e aeroportos frente ao atual cenário epidemiológico, conforme art. 12 e art. 19 da RDC 932/2024.
RESOLUÇÃO – RDC 1.028/2026 que altera a RDC 1.000/2025, que dispõe sobre os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico.
-
A reportagem do Extra Globo lista dez mudanças nos direitos trabalhistas desde a Reforma de 2017 e a advogada Zilma Ribeiro, do Lopes Muniz Advogados, é uma das especialistas ouvidas pela publicação.
Entre os temas abordados por Zilma, estão a exigência de intervenção sindical prévia em dispensas em massa, obrigatoriedade restabelecida pelo STF em 2023 após ter sido revogada pela Reforma, a consolidação do contrato intermitente e as novas regras do teletrabalho, além da proibição do trabalho insalubre para gestantes e lactantes.
(mais…) -
Em matéria publicada pelo UOL, Zilma Ribeiro, do escritório Lopes Muniz Advogados, comenta as regras trabalhistas para a liberação de empregados nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.
Na reportagem, ela esclarece a importância de formalizar ajustes de jornada e compensações de horas entre empresas e colaboradores, alertando que a ausência de critérios claros pode gerar dúvidas sobre o período efetivamente trabalhado e eventuais compensações — reforçando a necessidade de documentar cada ajuste realizado.
-
O ministro Gilmar Mendes, relator do Tema 1.389 da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), que visa definir parâmetros sobre a validade da contratação de trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas para prestação de serviços, a competência da Justiça do Trabalho para analisar alegações de fraude nessas relações contratuais e o ônus da prova nas ações que envolvem “pejotização”, proferiu importante decisão ao determinar o levantamento parcial da suspensão nacional dos processos que discutem a chamada “pejotização”.
-
A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar em ação proposta pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e outras entidades representativas do setor produtivo para suspender a aplicação de multas e demais sanções administrativas relacionadas às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A ação foi ajuizada após as alterações promovidas na NR-1, que passaram a exigir das empresas a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
-
Por Juliana Campão
A dispensa por justa causa continua sendo um dos temas mais sensíveis do Direito do Trabalho. Por representar a penalidade máxima aplicável ao empregado, seus requisitos são interpretados de forma rigorosa pela Justiça do Trabalho, exigindo do empregador a demonstração inequívoca da prática de falta grave prevista no artigo 482 da CLT.
Recentemente, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho voltou a reafirmar esse entendimento ao analisar caso em que uma empresa atribuiu à empregada a participação em suposto esquema fraudulento.
-
A proposta de redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas e fixação de escala 5×2, aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados e pendente de votação no Senado Federal, tem mobilizado o debate público em torno dos seus impactos econômicos, sociais e organizacionais.
Contudo, um aspecto técnico de extrema relevância para empresas e empregados permanece praticamente ausente das discussões: os efeitos da alteração da jornada sobre os divisores mensais utilizados para cálculo do salário hora.
-
RESOLUÇÃO – RDC 1.022/2026, que altera a RDC 997/2025, que dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para a otimização da fila de análise de anuência em pesquisa clínica e de pedidos de registro e pós-registro de medicamentos e produtos biológicos, com vistas à redução do passivo regulatório, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN 440/2026, que dispõe sobre a composição das vacinas influenza sazonais a serem utilizadas no Brasil.