• Carros elétricos em condomínio em SP têm novas regras, mas ainda há dúvidas

    A regulamentação do carregamento de carros elétricos em condomínios de São Paulo traz mais segurança jurídica, mas ainda levanta dúvidas práticas sobre sua aplicação.

    Em matéria publicada pelo Portas, o advogado Eduardo José de Oliveira Costa, do Lopes Muniz Advogados, destaca que o papel do síndico ganha ainda mais relevância nesse cenário, sendo responsável por coibir instalações irregulares e garantir o cumprimento das normas técnicas.

    O tema reforça a importância de alinhar inovação, segurança e responsabilidade na adaptação dos condomínios à mobilidade elétrica.

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  • Especialistas alertam para deveres dos supermercados na venda de remédios

    A recente regulamentação que autoriza a presença de farmácias em supermercados promete transformar a experiência de compra no Brasil, mas também acende um importante alerta sobre responsabilidade e cumprimento das normas sanitárias.

    Na matéria da VIVA, Marcos Lobo de Freitas Levy contribui com uma análise jurídica essencial sobre o tema, destacando que a nova lei não flexibiliza exigências: ao contrário, impõe a necessidade de estruturas segregadas, licenciamento adequado e rigor no cumprimento das regras aplicáveis às farmácias.

    Mais do que conveniência, o momento exige atenção jurídica e regulatória para garantir segurança ao consumidor e conformidade às empresas.

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  • Novo marco amplia regras para seguros e mercado de capitais dizem especialistas

    Em reportagem do SBT News sobre o novo marco que amplia as regras para os setores de seguros e mercado de capitais, o advogado Vinicius Melo Santos analisa os principais impactos jurídicos da proposta, que busca modernizar os mecanismos de resolução de instituições financeiras no Brasil.
     
    Na matéria, ele destaca que a iniciativa promove uma atuação coordenada entre órgãos reguladores, permitindo medidas mais eficazes tanto para a recuperação quanto para a liquidação de empresas em crise, além de fortalecer a estabilidade do sistema financeiro e a proteção de investidores e segurados.
     
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  • Conta bloqueada pelo banco: entenda por que isso acontece e quais os direitos do correntista

    Em reportagem publicada pelo jornal O Globo sobre o bloqueio de contas bancárias, Eduardo Costa, da Lopes Muniz Advogados, comenta os principais aspectos jurídicos envolvidos na restrição de acesso a recursos por instituições financeiras.
     
    Na matéria, ele analisa as hipóteses que podem levar ao bloqueio, como suspeitas de fraude, movimentações atípicas ou exigências regulatórias, e destaca os limites legais da prática, bem como os direitos dos correntistas diante de situações de bloqueio indevido ou abusivo.
     
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  • 13º salário: quando cai a primeira parcela? Tem desconto de INSS? Tire dúvidas

    Em matéria publicada no Extra, nossa advogada Juliana Campão, da área trabalhista, esclarece as principais dúvidas sobre o pagamento do 13º salário, tema que ganha destaque com a proximidade do fim do ano.

    Juliana explica os prazos legais e como deve ser feito o pagamento das parcelas.

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  • Aplicabilidade e limites da cláusula de não concorrência

    As cláusulas de não concorrência vêm ganhando destaque nos contratos de trabalho e de sócios, especialmente diante da crescente mobilidade de profissionais e da valorização de informações estratégicas nas empresas. Mas até que ponto é legítimo restringir a atuação profissional após o término da relação contratual?

    Em artigo publicado no Monitor Mercantil, os sócios Roberto Seixas, Mariana Muniz e Vinicius Melo, analisam os critérios de validade e os desafios jurídicos que envolvem esse tipo de cláusula no Brasil.

    O texto explora como os tribunais têm interpretado aspectos fundamentais — como limitação temporal, territorial e material — e reforça que a compensação financeira é elemento essencial para a legitimidade da restrição. A ausência desses cuidados pode transformar um instrumento de proteção empresarial em uma violação à liberdade de trabalho e à livre concorrência.

    O artigo também ressalta a importância de equilíbrio contratual: a cláusula deve proteger os interesses legítimos da empresa sem impor restrições desproporcionais ao profissional.

    Leia a análise completa no Monitor Mercantil: https://monitormercantil.com.br/aplicabilidade-e-limites-da-clausula-de-nao-concorrencia/

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  • A validade de atos processuais praticados por inteligência artificial

    O avanço da Inteligência Artificial no sistema de justiça tem levantado debates essenciais sobre a validade dos atos processuais praticados com o apoio dessas tecnologias.

    Em artigo publicado no LexLegal, Julio Garcia Morais analisa como a IA está sendo incorporada à rotina dos tribunais e quais são os desafios jurídicos para garantir segurança, transparência e controle humano em sua utilização.

    A reflexão se torna ainda mais relevante diante da recente Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelece diretrizes para o uso da IA no Poder Judiciário. A norma busca equilibrar eficiência e garantias processuais, evitando que a automação comprometa princípios como o contraditório, a ampla defesa e a motivação das decisões.

    Leia o artigo completo no LexLegal: https://lexlegal.com.br/a-validade-de-atos-processuais-praticados-por-inteligencia-artificial/

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  • Sociedade Brasileira de Bioética questiona constitucionalidade da Lei de Pesquisas Clínicas (Lei 14.874/2024) em ação distribuída ao STF

    Foi distribuída, em 16 de setembro, ao Ministro Cristiano Zanin, a “Ação Direta de Inconstitucionalidade”, proposta pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), que alega a existência de diversos dispositivos inconstitucionais na Lei 14.874/2024 (Lei de Pesquisas Clínicas). Na ação, a entidade requer a suspensão imediata desses dispositivos e, ao final, a declaração definitiva de sua inconstitucionalidade.

    De forma resumida, os principais pontos questionados pela SBB são:

    1-        Criação da Instância Nacional de Ética em Pesquisa – órgão destinado a regular, fiscalizar e controlar os aspectos éticos da pesquisa com seres humanos, cuja instituição seria de competência exclusiva do Presidente da República.

    2-        Regras sobre o fornecimento de tratamento “Pós-Estudo” aos participantes de pesquisa – consideradas um retrocesso em relação à regulamentação anterior e potencialmente geradoras de ônus financeiro ao Sistema Único de Saúde (SUS) sem a devida previsão orçamentária.

    3-        Inclusão de pacientes em pesquisas clínicas sem consentimento em situações de emergência.

    4-        Falta de maior participação social na governança da ética – considera que a garantia constante da Lei não atenderia aos requisitos constitucionais, que eram atendidos pela regulamentação anterior.

    Manteremos acompanhamento do processamento da ADI.

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  • O que muda nas compensações com a nova MP 1303/25?

    A Medida Provisória (MP) nº 1303/25 incluiu nas hipóteses de compensações consideradas não declaradas as relacionadas a: (i) créditos de pagamento indevido de tributo com fundamento em documento de arrecadação inexistente e (ii) créditos do regime não cumulativo do PIS e da COFINS sem relação com a atividade econômica do contribuinte.

    O Governo espera somente com essa medida ter um retorno de R$ 10 bilhões, ainda este ano.

    No entanto, essas compensações já eram vedadas pela legislação. Então, o que mudou?

    Até então, essas compensações não eram homologadas e os débitos não compensados eram cobrados com juros e multa de mora de 20%. A multa punitiva de 50% deixou de ser exigida após ser julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com a alteração da medida provisória, além dos tributos não compensados serem cobrados com os encargos moratórios, essas compensações deverão ser consideradas não declaradas e puníveis com multa isolada de 75%.

    Além disso, essas compensações não permitem ao contribuinte discuti-las administrativamente, os débitos não compensados são inscritos automaticamente em dívida ativa e somente podem ser discutidos judicialmente, ante a apresentação prévia de garantia.

    O objetivo do Governo é impedir compensações fraudulentas, sem embasamento, visto que, a apresentação do pedido de compensação torna o débito compensado regular e autoriza sua cobrança somente após a análise da compensação, que pode ocorrer no prazo de cinco anos. Portanto, sem essa alteração, era possível apresentar um pedido de compensação sem fundamento nenhum e manter a regularidade de tributos não pagos por longos períodos, sem nenhuma penalidade adicional, além dos encargos moratórios, que já seriam devidos pela inadimplência.

    Por outro lado, há receio de as autoridades fiscais interpretarem essas novas hipóteses de compensações não declaradas de forma abrangente e abusiva, com fins meramente arrecadatórios.

    Autoria do Artigo: Camila Pelizaro de Arruda Camargo e Bianca Soares de Nóbrega

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