• Principais Novas Normas Publicadas pela ANVISA – AGOSTO 2026

    5ª edição de Perguntas e Respostas (28 de maio de 2026), referente à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 742/2022, que dispõe sobre os critérios para a condução de estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência (BD/BE) e estudos farmacocinéticos.

    RESOLUÇÃO – RDC 1.037/2026, que altera a RDC 957/2024, que dispõe sobre os critérios para indicação de um medicamento como de referência e os procedimentos para inclusão e exclusão de medicamentos na Lista de Medicamentos de Referência.

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  • Quanto é preciso guardar para comprar um imóvel? Veja simulações por faixa de renda

    Em matéria publicada pelo Extra, Eduardo José de Oliveira Costa, do escritório Lopes Muniz Advogados, comenta as opções de financiamento e consórcio para quem planeja comprar um imóvel.

    Na reportagem, ele esclarece que o financiamento é mais indicado para quem precisa adquirir o imóvel de imediato, apesar do custo financeiro maior com juros e encargos, e destaca que o consórcio costuma ser mais adequado para quem pode planejar a aquisição no médio ou longo prazo.

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  • Quais são os limites do dress code no trabalho? Nova política em escritórios no Japão questiona regras tradicionais; especialistas explicam

    Em matéria publicada pelo Seu Dinheiro, Juliana Roque, do escritório Lopes Muniz Advogados, comenta os limites do dress code no ambiente de trabalho, tema que ganhou repercussão após escritórios no Japão flexibilizarem as regras de vestimenta.

    Na reportagem, ela esclarece que a CLT autoriza a empresa a definir padrões de vestimenta compatíveis com o ambiente de trabalho e destaca que essas regras precisam ser razoáveis, proporcionais, objetivas e aplicadas de forma uniforme, sem violar direitos como dignidade, privacidade, imagem e não discriminação.

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  • Aluguel consignado: entenda mais sobre a proposta que substitui a fiança

    Em matéria publicada pelo portal Viva, Marcos Lobo de Freitas Levy, do escritório Lopes Muniz Advogados, comenta a proposta do aluguel consignado, que tramita no Congresso como alternativa à fiança tradicional.

    Na reportagem, ele alerta que a modalidade pode aumentar o endividamento de trabalhadores que subestimam o peso de mais uma “parcela” no orçamento e destaca que a iniciativa insere esse novo tipo de desconto no mesmo regime de consignação em folha já disciplinado pela Lei 10.820/2003, que limita esses descontos a 30% do salário.

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  • Golpistas utilizam nomes de grandes marcas em falsas ofertas de empréstimos

    Em matéria publicada pelo Extra, Eduardo José de Oliveira Costa, do escritório Lopes Muniz Advogados, comenta os golpes que utilizam nomes de grandes marcas em falsas ofertas de empréstimo.

    Na reportagem, ele esclarece que os golpistas copiam identidade visual e perfis de marcas conhecidas para dar credibilidade às fraudes e destaca que a cobrança antecipada de qualquer taxa é o principal sinal de alerta, já que instituições autorizadas nunca pedem pagamento prévio para liberar crédito.

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  • As Pesquisas Clínicas e os Limites da Responsabilidade Civil no Brasil

    Marcos Levy

    A entrada em vigor da Lei 14.874/2024, que regula as pesquisas com seres humanos e instituiu o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, depois de quase 10 anos de tramitação, foi e continua sendo amplamente comemorada pela comunidade científica brasileira. Entretanto, a nova lei, bem como o Decreto 12.651/2025 e outras regulamentações até agora publicadas, ainda contêm normas que necessitam, com urgência, maior detalhamento.

    Uma preocupação recorrente diz respeito à falta de definição mais precisa sobre os limites da responsabilidade legal atribuível a patrocinadores, Organizações Representativas de Pesquisas Clínicas (ORPCs), centros de pesquisa e pesquisadores. Embora a lei reconheça a responsabilidade de todos os envolvidos, não delimita, com a clareza desejável, em que circunstâncias cada agente deverá responder por danos aos participantes, relacionados à pesquisa. Essa indefinição torna-se ainda mais relevante nos casos de fornecimento pós-estudo do medicamento.

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  • Principais Novas Normas Publicadas pela ANVISA – JULHO 2026

    RESOLUÇÃO – RDC 1.031/2026 que altera os anexos I e III da Resolução – RDC 870/2024, que dispõe sobre a notificação, o registro e as mudanças pós-registro de gases medicinais enquadrados como medicamentos. RESOLUTION – RDC 1.031/2026, amending Annexes I and III of Resolution – RDC 870/2024, which provides for the notification, registration, and post-registration changes regarding medical gases classified as medicines.

    RESOLUÇÃO – RDC 1.032/2026 – Altera o art. 5º da – RDC 497/2021, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão de Certificação de Boas Práticas de Fabricação e de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem. RESOLUTION – RDC 1.032/2026 – Amends Article 5 of RDC 497/2021, which establishes administrative procedures for granting Good Manufacturing Practices Certification and Good Distribution and/or Storage Practices Certification.

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  • Receita Federal e Comitê Gestor do IBS definem cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos para IBS e CBS

    Por Bianca de Nóbrega

    Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com o destaque do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

    A principal diretriz do ato é a definição das datas em que cada documento fiscal passará a ser obrigatório no âmbito do novo sistema tributário. Para a maior parte dos documentos eletrônicos, como a NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via, a obrigatoriedade terá início em 3 de agosto de 2026.

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  • Com encargos por hora, contrato intermitente cresce no Brasil. Vale para a sua empresa?

    Em matéria publicada pelo InvestNews, nossa advogada Juliana Campão Roque comenta as regras do contrato de trabalho intermitente para empresas.

    Na reportagem, ela esclarece que o profissional contratado nessa modalidade pode prestar serviços para outros empregadores nos períodos em que não é convocado e explica que cada chamado para o trabalho deve ser formalizado com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.

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