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  • STF flexibiliza suspensão nacional do Tema 1.389 e libera retomada de processos sobre pejotização nas instâncias ordinárias

    O ministro Gilmar Mendes, relator do Tema 1.389 da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), que visa definir parâmetros sobre a validade da contratação de trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas para prestação de serviços, a competência da Justiça do Trabalho para analisar alegações de fraude nessas relações contratuais e o ônus da prova nas ações que envolvem “pejotização”, proferiu importante decisão ao determinar o levantamento parcial da suspensão nacional dos processos que discutem a chamada “pejotização”.

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  • Justiça Federal concede liminar à FIESP para suspender aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1

    A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar em ação proposta pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e outras entidades representativas do setor produtivo para suspender a aplicação de multas e demais sanções administrativas relacionadas às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

    A ação foi ajuizada após as alterações promovidas na NR-1, que passaram a exigir das empresas a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

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  • Redução da Jornada Semanal/Escala 6×1 e o Silêncio da PEC Sobre o Divisor Mensal para o Cálculo do Salário Hora: Uma Nova Fonte de Insegurança Jurídica?

    A proposta de redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas e fixação de escala 5×2, aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados e pendente de votação no Senado Federal, tem mobilizado o debate público em torno dos seus impactos econômicos, sociais e organizacionais.

    Contudo, um aspecto técnico de extrema relevância para empresas e empregados permanece praticamente ausente das discussões: os efeitos da alteração da jornada sobre os divisores mensais utilizados para cálculo do salário hora.

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  • Principais Novas Normas Publicadas pela ANVISA – MAIO 2026

    RESOLUÇÃO – RDC 1.022/2026, que altera a RDC 997/2025, que dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para a otimização da fila de análise de anuência em pesquisa clínica e de pedidos de registro e pós-registro de medicamentos e produtos biológicos, com vistas à redução do passivo regulatório, e dá outras providências.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN 440/2026, que dispõe sobre a composição das vacinas influenza sazonais a serem utilizadas no Brasil.

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  • Câmara dos Deputados aprova texto-base da PEC que reduz jornada semanal e amplia descanso remunerado

    A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo às PECs nº 221/2019 e nº 8/2025, sobre a redução de jornada e escala de trabalho.

    O texto aprovado estabelece a redução gradual da jornada máxima semanal de trabalho para 40 horas, sem qualquer redução salarial, além da previsão constitucional de dois dias de repouso semanal remunerado.

    Principais alterações propostas

    Entre os principais pontos do substitutivo aprovado, destacam-se:

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  • Resolução 7/2026 da CMED

    A Resolução 7/2026, publicada hoje (29/05/2026) no Diário Oficial da União, altera a Resolução 3/2025, e introduz novas regras de precificação de medicamentos no Brasil. Após prolongados adiamentos e discussões, a Resolução entra em vigor na data da publicação, mas mantém disposições que continuam gerando críticas do setor regulado.

    Entre os principais pontos de preocupação do setor está a possibilidade de utilização de tratamentos “off-label” como comparadores de preço. Embora tenha sido incluído pela Resolução 7/2026 que comparadores terapêuticos sejam preferencialmente feitos com base nas indicações aprovadas, a redação ainda permite usar, como referência, finalidade terapêutica não aprovada pela agência.

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  • Consultas públicas e o risco da publicidade velada de medicamentos

    Consultas públicas são instrumentos importantes para ampliar a participação social e qualificar decisões regulatórias. Mas, quando envolvem temas sensíveis como a comunicação de medicamentos, também levantam discussões sobre os limites entre informação e publicidade velada.

    No novo artigo publicado no Congresso em Foco, Marcos Levy analisa os desafios regulatórios relacionados ao tema, os impactos para o setor farmacêutico e os cuidados necessários para garantir transparência e segurança jurídica.

    Leia o artigo completo no link: Consultas públicas e o risco da publicidade velada de medicamentos

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  • Vai ter folga nos jogos do Brasil na Copa? O que diz a lei trabalhista

    Em matéria publicada pelo UOL Economia, Zilma Ribeiro, do escritório Lopes Muniz Advogados, comenta os impactos trabalhistas relacionados aos jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo.

    Na reportagem, ela esclarece o que a legislação trabalhista prevê sobre possíveis folgas, compensações de jornada e acordos adotados pelas empresas em dias de jogos, além dos cuidados necessários para garantir segurança jurídica nas relações de trabalho durante o período do campeonato.

    Leia a matéria completa no link: Vai ter folga nos jogos do Brasil na Copa? O que diz a lei trabalhista

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  • Prorrogada a Entrada em Vigor da Resolução CMED 03/2025

    A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) prorrogou, às vésperas de sua entrada em vigor, o início da vigência da Resolução CMED nº 03/2025, que altera as regras de precificação de medicamentos no Brasil.

    A atualização da regulamentação é necessária e relevante, especialmente diante do fato de que o marco atualmente vigente remonta a 2004. Desde a publicação da nova Resolução, no entanto, o setor farmacêutico tem manifestado preocupações quanto a pontos que, embora tenham sido objeto de debate durante a consulta pública, ainda demandam maior clareza e objetividade.

    Entre os aspectos apontados, destacam-se critérios que podem comportar interpretações distintas e gerar decisões imprevisíveis ou até mesmo divergentes em casos semelhantes. Também chama atenção a possibilidade de utilização, como parâmetro de comparação de preço, de medicamentos empregados em terapias não aprovadas para a indicação do produto em análise.

    A prorrogação abre espaço para um amadurecimento importante do debate regulatório. O desafio agora é avançar na construção de critérios mais claros, previsíveis e tecnicamente consistentes, capazes de conferir maior segurança jurídica ao processo de precificação e evitar a judicialização de controvérsias.

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