-
Recentemente, o TST alterou a redação da OJ 394 da SBDI-1 para estabelecer que agora as horas extras acrescidas de DSR repercutem no cálculo das férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e depósitos do FGTS.
-
Declaração de Capital Brasileiro no Exterior (“CBE”) perante o Banco Central do Brasil (“BACEN”).